Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela interessada. Após esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela instituição outorgante do título não é equivalente à formação de mestrado em Educação ofertada pela UFMG, apenas na modalidade presencial. A instituição outorgante do título não atende a Resolução Complementar nº 01/2017, em especial o caput do Artigo 5º que diz: ¿Os títulos de Mestre ou de Doutor obtidos em Instituições Estrangeiras na modalidade Educação à Distância, observada a legislação pertinente, somente serão aceitos para reconhecimento em áreas em que a UFMG mantenha curso de mesmo nível e na mesma modalidade.¿
Dessa forma, como a UFMG não mantém curso de Mestrado em Educação à Distância, não podemos aceitar o pedido de reconhecimento do título de Mestrado ofertado pela Universidade Aberta de Portugal nesta área e nesta modalidade.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº09/2018
Decisão final
A Câmara de Pós-Graduação, em reunião realizada no dia 13/11/2018, aprovou o parecer de indeferimento.
Prof.ª. Sílvia Helena Paixão Alencar
Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação