O Conselho de Pós-Graduação da Universidade Federal de São Carlos, reunido em 30/09/2020 para sua 122ª reunião ordinária, no uso das atribuições legais e estatutárias que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da UFSCar,
RESOLVE:
Homologar a decisão da Comissão de Pós-Graduação do PPGE que foi DESFAVORÁVEL ao reconhecimento do diploma de MESTRADO, na área de conhecimento Educação, obtido junto à Universidade Fernando Pessoa, Portugal, em 2018, como equivalente ao de MESTRADO em Educação, do Programa de Pós-Graduação em Educação.