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Dados do Processo
UNIVERSIDAD DE SALAMANCA
Espanha
DOCTOR
Pós-Graduação - Doutorado
Julho a Dezembro / 2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
DIREITO
29/07/2019
24/11/2020
Deferido Sem Complementação
Com base no exposto e considerando o Art. 48, § 3º da Lei n. 9.394/96 e a Resolução nº 5.114 CONSEPE/UFPA, de 27 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes para a revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos de Pós-Graduação expedidos por instituições estrangeiras, este parecer é FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DO TÍTULO DO INTERESSADO. Este é o parecer, S.M.J.