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Dados do Processo
Instituição de Ensino Estrangeira:
UNIVERSIDAD DE SALAMANCA
País da Instituição Estrangeira:
Espanha
Título (conforme consta no diploma ou tradução juramentada):
DOCTOR
Grau Obtido:
Pós-Graduação - Doutorado
Semestre/Ano da Diplomação:
Julho a Dezembro / 2018
Instituição Brasileira Reconhecedora:
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
Curso Correspondente Ofertado pela IES Reconhecedora:
DIREITO
Data de Início do Processo:
29/07/2019
Data Final do Processo:
24/11/2020
Decisão Final:
Deferido Sem Complementação
Conteúdo Substantivo que Fundamentou a Decisão Final:
Com base no exposto e considerando o Art. 48, § 3º da Lei n. 9.394/96 e a Resolução nº 5.114 CONSEPE/UFPA, de 27 de novembro de 2018, que estabelece diretrizes para a revalidação e reconhecimento de diplomas de cursos de Pós-Graduação expedidos por instituições estrangeiras, este parecer é FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DO TÍTULO DO INTERESSADO. Este é o parecer, S.M.J.
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