Por se tratar de pesquisa desenvolvida no Brasil, com participantes brasileiros, deve atender a Resolução CNS no. 466 de 12 de dezembro de 2012, publicada anteriormente ao desenvolvimento da pesquisa e ainda vigente até a presente data. Isso posto, a falta de um documento que comprove a aprovação por um Comitê de Ética e Pesquisa (CEP), por si só, impede o reconhecimento do estudo no Brasil, conforme parecer do CEP da Unoeste, referente a pesquisas desenvolvidas no exterior sem tramitação em CEP, transcrito parcialmente a seguir:
[...] é por demais importante comunicar que, conforme regramentos emanados pelas autoridades competentes, neste caso o CONEP ¿ Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, cabe ao CEP institucional, a rigor