Trata-se da análise do pedido de reconhecimento de diploma de mestrado, obtido na Universidade do Minho/Portugal, Processo 23081.041619/2019-35.
Após análise dos documentos apresentados no processo, verificou-se que a requerente recebeu bolsa de estudos concedida por agência governamental brasileira (CAPES - documento apresentado na página 04 do processo).
Considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução UFSM nº 4, de 26 de maio de 2017, o pedido de reconhecimento em tela deve seguir a tramitação simplificada. De acordo com os artigos 33, 34 e 36 da Portaria normativa do MEC nº 22/2016:
Art. 33. A tramitação simplificada dos pedidos de reconhecimento de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos nesta Portaria e na forma indicada pela Resolução CNE/CES no 3, de 2016.
Art. 34. A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, na forma especificada na Seção I do Capítulo IV desta Portaria, e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico.
Art. 36. A tramitação simplificada aplica-se:
III - aos diplomas obtidos em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira;
Tendo em vista o disposto anteriormente e, após verificação da documentação comprobatória exigida pela Portaria Normativa do MEC nº 22/2016 e pela Resolução 004/2017-UFSM, a PRPGP é de parecer que o Diploma pode ser reconhecido pela UFSM como equivalente ao de DOUTOR no Brasil na área de conhecimento afim à COMUNICAÇÃO.