A solicitação do parecerista anterior, no sentido de solicitar a produção acadêmica decorrente do curso realizado, tem por objetivo comprovar que a formação se equipara aos cursos da UFC, no caso em tela, Programa de Pós-Graduação em Comunicação, que possui nota quatro, na avaliação da CAPES, no último quadriênio. Sem contudo ter apresentado a comprovação dos documentos solicitados, não é possível fazer una análise de validação do título. Pelo princípio da economicidade, de modo a evitar que o processo se prolongue indefinidamente, sou de parecer desfavorável para a revalidação.
Este é o parecer, salvo melhor juízo.