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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
MESTRADO EM DIREITO - CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIREITOS ESPECIAIS
06/09/2019
Deferido Sem Complementação
Trata-se da análise do pedido de reconhecimento de diploma de mestrado, obtido na Universidade Autônoma de Lisboa, Processo 23081.041143/2019-32. Considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução UFSM nº 4, de 26 de maio de 2017, o pedido de reconhecimento em tela deve seguir a tramitação simplificada. De acordo com os artigos 33, 34 e 36 da Portaria normativa do MEC nº 22/2016: ¿Art. 33. A tramitação simplificada dos pedidos de reconhecimento de diplomas aplica-se, exclusivamente, aos casos definidos nesta Portaria e na forma indicada pela Resolução CNE/CES no 3, de 2016. Art. 34. A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso, na forma especificada na Seção I do Capítulo IV desta Portaria, e prescindirá de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. ¿Art. 36. A tramitação simplificada aplica-se: I - aos diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista específica produzida pelo MEC e disponibilizada por meio da Plataforma Carolina Bori; § 2 - A lista a que se refere o inciso I deste artigo abrangerá cursos ou programas que já foram submetidos a três análises por instituições reconhecedoras diferentes e que o reconhecimento tenha sido deferido de forma plena, sem a realização de atividades complementares. E, considerando os comprovantes de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Mestrado em Direito, na especialidade Ciências Jurídicas, expedido pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal, em outras IES brasileiras, em documentação anexa. A PRPGP, tendo em vista o disposto anteriormente e, após verificação da documentação comprobatória exigida pela Portaria Normativa do MEC nº 22/2016 e pela Resolução 004/2017-UFSM, é de parecer que o Diploma pode ser reconhecido pela UFSM como equivalente ao