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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
MESTRADO EM DIREITO - CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 2016
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
06/07/2017
08/03/2018
Indeferido
O processo foi analisado à luz da Resolução no 03. de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa no 22/2016 e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2017 Após análise, verificou-se que a instituição outorgante do titulo do interessado não atende a importantes aspectos da Resolução Complementar no 01/2017, em especial ao item l, do Artigo 30, no qual é avaliada "a excelência da Instituição Outorgante". Em consultas realizadas no dia 07/11/2017 a diversos Rankings Académicos, constatou-se que a Universidade Autónoma de Lisboa ocupa a posição acordo com o Webometrics de ranking mundial 11475 (https://wwwwebometrics.info/en/search/Rankings). Considerando os fatores de impacto e excelência, a sua posição nesse ranking é respectivamente 12988 e 5254. A universidade não aparece em outros rankings como o THE ¿ Times Higher Education Top Universities (https://wwwtimeshighereducation.com/) ou (https://wvwu topuniversities.com/university-rankings). Além disso, em consulta às bases de dados que compilam as produções (artigos, livros, resumos e outros), de pesquisadores e Instituições como o Scopus e a Web of Science, a universidade apresenta apenas 63 produções reportadas no Scopus e nenhuma no Web of Science. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a caracteristica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área especifica, está em desacordo com a Resolução no 3 do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece: "O processo de reconhecimento dar-se-á a paãir da avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for 0 caso, do desempenho global da instituição ofertante