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Dados do Processo
FACULTAD INTERAMERICANA DE CIENCIAS SOCIALES
Paraguai
MAGÍSTER EN CIENCIAS DE LA EDUCACIÓN
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 2016
UNIVERSIDADE DO VALE DO SAPUCAÍ
EDUCAÇÃO
04/12/2019
02/03/2020
Indeferido
Informamos que o processo relacionado à solicitação de equivalência de diploma de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ciências da Educação obtido no exterior, na Facultad Interamericana de Ciencias Sociales - FICS, na Cidade de Assunção - Paraguai, foi analisado pela Comissão do Mestrado em Educação da Univás. A solicitação de equivalência de diploma de Mestre em Educação teve a documentação analisada e foi considerada formalmente adequada, correta e confiável. A instituição é reconhecida no país e a autora obteve o título de Mestre em Ciências da Educação. Após leitura individual do texto pela comissão, foi verificado que a pesquisa tem objetivo inconsistente com o que foi observado. Apesar de a autora apresentar os procedimentos metodológicos utilizados na realização da pesquisa, os instrumentos não contêm questões adequadas visto que o objetivo foi também considerado inadequado. O texto contém vários tópicos não desenvolvidos apropriadamente e não articulados entre si, o que não atende aos requisitos mínimos necessários para um trabalho acadêmico científico em nível de dissertação de mestrado. Foram encontradas, também, afirmações categóricas da autora sem a devida fundamentação teórica ou argumentação consistente. A discussão foi considerada inconsistente visto que não há articulação com o objetivo pretendido e tampouco com os resultados apresentados. A conclusão é insuficiente e apenas repete os resultados apresentados do levantamento realizado. As referências são desatualizadas e não foram suficientes para subsidiar um aprofundamento dos vários temas levantados nos tópicos apresentados nos capítulos. Desse modo o texto atende muito mais requisitos de um trabalho de conclusão de curso de graduação do que de uma dissertação de mestrado. Diante dessas constatações, a Comissão Julgadora se posicionou pelo indeferimento da solicitação de reconhecimento do diploma estrangeiro visto que a dissertação não atende aos requisitos mínimos exigidos para a obtenção do título.