Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais. Em consonância com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2017, verificou-se que o diploma da interessada cumpre todos os requisitos legais.
A instituição outorgante tem posição de destaque em rankings internacionais e apresenta produção acadêmica de excelência e compatível com o grau do diploma emitido.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 06 de março de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº06/2017
Parecer aprovado pela CPRD/PRPG/UFMG, em reunião realizada no dia 25/04/2018.
PARECER CONCLUSIVO No 57/2018