A solicitação de equivalência de diploma de Mestre em Ciências da Educação teve a documentação analisada e foi considerada formalmente adequada, correta e confiável. A instituição na qual foi apresentada é reconhecida no país e a autora obteve o título de Mestre em Ciências da Educação.
A comissão verificou, após leitura individual de seus membros, que a pesquisa tem objetivos desencontrados no resumo e na introdução, não apresenta os procedimentos metodológicos utilizados para a realização do estudo e em consequência disto o texto não condiz com todos os objetivos colocados pela autora.
Há vários tópicos no texto, muito curtos, não desenvolvidos e não articulados entre si, o que não condiz com um trabalho acadêmico científico em nível de dissertação de mestrado. Além disso há afirmações categóricas da autora sem fundamentação teórica ou argumentação consistente. A conclusão é insuficiente e apenas repete o que já foi apresentado.
A comissão ainda considerou que o texto apresentado é um conjunto de capítulos teóricos, com número limitado de referências e que, além disto, elas não são atualizadas, demonstrando um levantamento ineficiente da literatura sobre a temática.
Diante dessas constatações, a Comissão Julgadora avalia que a solicitação não pode ser atendida, visto que o trabalho apresenta todos essas inconsistências referidas.