Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais. Em consonância com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2017, verificou-se que o diploma do interessado cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento. Em 18 de janeiro de 2018, a Pró-Reitoria de Pós-Graduação, diante de suas atribuições legais e estatutárias, prorrogou o Edital PRPG/UFMG nº01/2017, até 16/04/2018.
De acordo com o documento apresentado, comprovante de recebimento de bolsa, o requerente foi bolsista de agência de fomento brasileira (CAPES), o que possibilitou abertura do processo na forma de Tramitação Simplificada.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº06/2017
Aprovado, ad referendum, pela CPRD/PRPG/UFMG em 20/06/2018.
PARECER CONCLUSIVO No 112/2018