Em resposta à solicitação de reconhecimento, pela Universidade Federal do Ceará, do Título de Doutor em Contabilidade, conferido pela Universidade do Minho, Portugal (duplo diploma com a Universidade de Aveiro), apresentamos, a seguir, parecer da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação.
A referida solicitação enquadra-se na modalidade de tramitação simplificada, em conformidade com o estabelecido no art. 22 da Portaria Normativa no 22/2016 do MEC e no art. 17 da Resolução no 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017.
Após minuciosa análise da documentação processual em conformidade com os artigos 13 e 14 da Resolução no 01/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, constata-se que o processo está instruído de forma minimamente adequada, constando: documentos pessoais, diploma autenticado, tese aprovada, currículos dos membros da banca, histórico escolar, relatório de atividade de pesquisa e acreditação da instituição. Os requisitos acadêmicos foram, portanto, devidamente cumpridos pelo interessada.
Considerou-se, ainda, que tanto a produção científica resultante da tese quanto a quantidade e qualidade das atividades acadêmicas realizadas durante a pós-graduação atendem plenamente aos critérios de excelência acadêmica requeridas nas normativas da UFC quanto ao reconhecimento de títulos. Diante do exposto, sou de parecer favorável ao reconhecimento do título de Doutor em análise.