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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
MESTRE EM DIREITO, ESPECIALIDADE EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIREITO
18/05/2020
Deferido Sem Complementação
Trata-se da análise do pedido de reconhecimento de diploma de mestrado, obtido na Universidade Autônoma de Lisboa, Processo 23081. 001336/2020-94. Considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução UFSM nº 4, de 26 de maio de 2017, o pedido de reconhecimento em tela deve seguir a tramitação simplificada, de acordo com os artigos 33, 34 e 36 da Portaria normativa do MEC nº 22/2016. Ainda, considerando os comprovantes de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Mestrado em Direito, na especialidade Ciências Jurídicas, expedido pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal, em outras IES brasileiras, em documentação anexa. A PRPGP, tendo em vista o disposto anteriormente e, após verificação da documentação comprobatória exigida pela Portaria Normativa do MEC nº 22/2016 e pela Resolução 004/2017-UFSM, é de parecer que o Diploma pode ser reconhecido pela UFSM como equivalente ao de MESTRE no Brasil na área de conhecimento afim ao DIREITO.