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Dados do Processo
COLUMBIA UNIVERSITY
Estados Unidos
MASTER OF SCIENCE IN CLINICAL RESEARCH METHODS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
SAÚDE PÚBLICA
09/06/2020
24/08/2020
Indeferido
Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pelo interessado, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aquelas referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico do interessado, a titulação obtida, a estrutura e organização do curso e o atendimento a todas as exigências documentais previstas no Edital PRPG/UFMG no 01/2020, de 10 de fevereiro de 2020. Após esta análise, de acordo com a documentação apresentada pelo requerente na Plataforma Carolina Bori, não foi encontrada a existência de uma banca examinadora do trabalho final, o que é uma exigência para o reconhecimento do diploma de mestrado pela UFMG. Dessa forma, de acordo com a avaliação realizada, ficou demonstrado que a estrutura e organização do curso realizado pelo interessado não é equivalente aos cursos de mestrado ofertados pela UFMG, estando portanto em desacordo com a Resolução Complementar nº 1, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Minas Gerais, de 21 de março de 2017, em seu Art. 3°, incisos II e IV, que estabelecem que: "Na análise dos pedidos de reconhecimento de diplomas de pós-graduação, serão examinados os seguintes aspectos: II ¿ a estrutura e organização do curso e sua equivalência à de curso ofertado pela UFMG ", e ¿ a existência de comissão de avaliação do trabalho final, que inclua membro externo a equipe de orientação ¿. Voto Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. Belo Horizonte, 24 de Junho de 2020. Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas Portaria PRPG/UFMG Nº01/2020 Decisão final A Câmara de Pós-Graduação, em reunião realizada no dia 18/08/2020, aprovou o parecer de indeferimento.