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Dados do Processo
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA/ PT
Portugal
MESTRE EM PSICOLOGIA CLÍNICA E DA SAUDE
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 2019
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
PSICOLOGIA
09/06/2020
24/08/2020
Indeferido
Uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pelo interessado, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aquelas referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico do interessado, a titulação obtida e a existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras na área de PSICOLOGIA. Após esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela Universidade Fernando Pessoa não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais. De acordo com pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e no SCOPUS constatou-se que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área do título concedido. Na área de PSICOLOGIA, em consultas às bases de dados no SCOPUS foram encontrados 64 (sessenta e quatro) documentos e no WEB OF SCIENCE foram encontrados 9 (nove) documentos da instituição outorgante do título a ser reconhecido. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica de PSICOLOGIA, está em desacordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece que: "O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa". Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhec de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. BH, 24 de junho de 2020. CPRD A Câmara de Pós-Graduação, no dia 18/08/2020 aprovou o parecer de indefer