Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, em reunião plenária, ante as razões expostas pela Relatora,
D E C I D E:
1 ¿ Conceder reconhecimento do diploma de pós-graduação estrangeiro, expedido pela Universidade de Évora - Portugal, no Curso de
Doutorado em Ciências da Educação, no Programa de Pós-graduação em Educação - Curso de Doutorado da Universidade Federal de Uberlândia.