Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 01/2020, de 10 de fevereiro 2020, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG. Após análise, verificou-se que o diploma da interessada cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento.
De acordo com o documento apresentado, comprovante de recebimento de bolsa, a requerente foi bolsista de agência de fomento brasileira (FAPEMA), o que possibilitou abertura do processo na forma de TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 04 de novembro de 2020.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº01/2020
Decisão final
Aprovado ¿ad referendum¿ em 05/11/2020, pela Câmara de Pós-Graduação o parecer de deferimento.
Prof.ª. Sílvia Helena Paixão Alencar
Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação da UFMG