Solicitação de revalidação do diploma Licenciatura en História del Arte, concedido em 2003 pela Universidad de Salamanca, Espanha, como equivalente ao diploma brasileiro de Bacharel em História da Arte.
A análise baseou-se nos documentos constantes no processo, na Resolução n°27/2017-CEPE/UFRGS e Resolução CNE/CES 02/2007 que estabelece a carga horária mínima nos cursos de bacharelado na modalidade presencial.
A Comissão teceu considerações sobre a Universidade que ofertou o curso e sobre a qualificação do seu corpo docente. A Comissão analisou a documentação apresentada no processo e concluiu que o requerente obteve a formação necessária para o efetivo exercício do Bacharelado em História da Arte no Brasil.
O parecer do Comitê de Avaliação, homologado pela Comissão de Graduação, conclui pelo deferimento total da solicitação de revalidação. A Câmara de Graduação, considerando o parecer de sua relatoria e o que consta no processo, decidiu pelo DEFERIMENTO TOTAL da solicitação do requerente.