Carregando! Aguarde...
Dados do Processo
UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS
Portugal
DOUTORAMENTO EM MUSEOLOGIA
Pós-Graduação - Doutorado
Janeiro a Junho / 2018
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MUSEOLOGIA
15/02/2022
15/07/2022
Deferido Sem Complementação
Este Conselho acompanha o voto do Relator, que seguiu a decisão da Comissão do PPG, conforme parecer circunstanciado abaixo: O usuário requereu à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO reconhecimento do seu diploma de DOUTORAMENTO EM MUSEOLOGIA, expedido pela UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS, País: Portugal, Região: Distrito de Lisboa, Cidade: Lisboa. O assunto está regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Artigo 48, parágrafo 3º e pela Resolução CES/CNE nº 1/2001, cujos dispositivos legais concedem prerrogativas às Universidades para reconhecimento de título obtido no estrangeiro: A aplicação da legislação citada tem amparo na Resolução nº 03/85, do extinto Conselho Federal de Educação e, a nível interno, pela Resolução UNIRIO nº 4.818/17, que prevê os requisitos exigidos. A comissão dispensou, conforme autorizado pela Resolução UNIRIO nº 4.818/17, os resultados da avaliação externa da instituição de origem, tendo em vista a sua notória boa reputação a nível internacional. Estando preenchidos os requisitos formais, passa-se ao exame da equivalência, sendo que, conforme o art. 20 da mencionada Resolução UNIRIO Nº 4.818/17, a avaliação é feita globalmente, levando em consideração as condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e as condições internacionais de sua oferta bem como da avaliação do mérito das condições da organização acadêmica do curso e do desempenho global da instituição ofertante, o que foi possível identificar tal equivalência. Assim, o processo está formal e materialmente constituído conforme dispõe a Resolução CFE nº 035/85 e a Resolução UNIRIO Nº 4.818/17. Em consequência, a Comissão designada e observando os termos do parágrafo 3, do artigo 48, da Lei 9394/96 e o artigo 4º da Resolução CES/CNE nº 01/2001, bem assim tendo em conta que o PPGPMUS da UNIRIO está reconhecido pela CAPES, com conceito 4, entende como preenchidos os requisitos formais e os de compatibilidade