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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
MESTRE EM DIREITO NA ESPECIALIDADE EM CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 2020
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
DIREITO
26/01/2021
Deferido Sem Complementação
Trata-se da análise do pedido de reconhecimento de diploma de mestrado, obtido na Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal. Considerando o disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016, na Portaria Normativa do Ministério da Educação nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e na Resolução UFSM nº 4, de 26 de maio de 2017, o pedido de reconhecimento em tela deve seguir a tramitação simplificada. Considerando os comprovantes de Reconhecimento de Diploma Estrangeiro do Mestrado em Direito, expedidos pela Universidade Autônoma de Lisboa/Portugal, em outras IES brasileiras, em documentação anexa, a PRPGP/UFSM, tendo em vista o disposto anteriormente e, após verificação da documentação comprobatória exigida pela Portaria Normativa do MEC nº 22/2016 e pela Resolução 004/2017-UFSM, é de parecer que o Diploma pode ser reconhecido pela UFSM como equivalente ao de MESTRE no Brasil na área de conhecimento afim ao DIREITO.