O parecer da Comissão de Reconhecimento de Diploma foi baseado no atendimento aos aspectos constantes na legislação vigente do Ministério da Educação e Cultura - MEC Resolução MEC No 03/2016, da Pró-reitora de Pós-Graduação da Universidade Estadual de Londrina - PROPPG Resolução CEPE No 022/2017 e do PPGECiv/CTU DELIBERAÇÃO - Câmara de Pós-Graduação No 21/2016.
Tendo em vista que o processo de reconhecimento/revalidação deve levar em consideração as diferenças estruturais entre os cursos sem deixar de analisar a qualidade dos trabalhos desenvolvidos e a excelência da instituição e, além disso, o processo de reconhecimento deve ser fundamentado em análise relativa às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado pelo interessado, defere a solicitação de reconhecimento por equivalência sem necessidade de exames, provas, estudos complementares ou estágios.
O parecer da comissão, considerando a avaliação global das condições acadêmicas de funcionamento do curso de origem e das condições institucionais de sua oferta, foi baseado no atendimento aos aspectos constantes no Art.20 da Resolução CEPE No 022/2017.