Histórico
Em 29/06/2018, pela Plataforma Carolina Bori, foi dada abertura do processo em apreço, referente ao pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, stricto sensu, obtido em instituição estrangeira para análise e posterior pronunciamento, quanto à equivalência ao título emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior e da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais. Em consonância com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2018, verificou-se que o diploma do interessado cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento.
A instituição outorgante tem posição de destaque em rankings internacionais e apresenta produção acadêmica de excelência, sendo compatível com o grau do diploma emitido.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 05 de julho de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº06/2017