Considerando o Art. 17. da Resolução CNE/CES/ no 3, de 22 de junho de 2016, que
define que ¿Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
doutorado), expedidos por universidades estrangeiras, só poderão ser reconhecidos
por universidades brasileiras regularmente credenciadas que possuam cursos de pósgraduação avaliados, autorizados e reconhecidos, no âmbito do Sistema Nacional de
Pós-Graduação (SNPG), na mesma área de conhecimento, em nível equivalente ou
superior¿ e tendo em vista que o Programa de Pós-Graduação em Gestão Ambiental da
Universidade Positivo pertence à grande área de conhecimento Multidisciplinar,
dentro do SNPG, o comitê deliberou pelo indeferimento do processo de
reconhecimento de diploma. O curso em que a requerente desenvolveu sua formação
se refere à ecologia, que no SNPG pertence à área das Ciências Biológicas.