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Dados do Processo
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Portugal
MESTRE EM MÚSICA
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 217
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MÚSICA
23/09/2022
Indeferido
Para tramitação simplificada na Pós-Graduação, é necessário satisfazer um dos critérios abaixo elencados: Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes. No caso deste processo, somente o Curso de Mestrado em Museologia foi avaliado pela UFRGS, o que não satisfaz o quesito 1. Quanto aos demais, não houve a comprovação por parte da requerente. Sendo assim, a decisão deste Conselho é pelo indeferimento da via SIMPLIFICADA de reconhecimento, com fulcro no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº3.