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Dados do Processo
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Portugal
MESTRADO EM MÚSICA (2º CICLO) - MUSICOLOGIA
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 217
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
MÚSICA
05/08/2022
Deferido Sem Complementação
A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº3, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos: Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes. Tendo em vista de que o Curso de MESTRADO EM MÚSICA , consta com mais de três avaliações positivas por diferentes IFES, bem como toda documentação encontra-se nos autos do Processo, este Conselho decide pelo DEFERIMENTO TOTAL da solicitação.