Em sua análise, a comissão atestou que as documentações presentes no processo em questão encontram-se adequadas às normas prescritas e, ainda, que as condições ofertadas pelo referido curso de mestrado atendem, de forma satisfatória, aos critérios de excelência exigidos, por parte desta Instituição, para o reconhecimento de título requerido.
Os avaliadores destacam, ainda, que:
1. Com relação ao histórico, consta o cumprimento do números de créditos:120 ECTS (eurocréditos), atendendo - inclusive superando - a previsão de créditos para o curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal do Ceará;
2. No que concerne ao trabalho apresentado como produção final do programa de pós-graduação, a comissão reconhece que cumpre satisfatoriamente as exigências do trabalho de dissertação do curso de mestrado previsto na nossa instituição.
Destarte, em face da apreciação assentida pela comissão julgadora, emite-se parecer FAVORÁVEL ao reconhecimento de título de Mestre.