O usuário requereu à Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO reconhecimento do seu diploma de Doutor em MUSEOLOGIA, expedido pela UNIVERSIDADE LUSÓFONA DE HUMANIDADES E TECNOLOGIAS, da cidade Distrito de Lisboa, em Portugal. O assunto está regulado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) no Artigo 48, parágrafo 3º e pela Resolução CES/CNE nº 1/2001, cujos dispositivos legais concedem prerrogativas às Universidades para reconhecimento de título obtido no estrangeiro: A aplicação da legislação citada tem amparo na Resolução nº 03/85, do extinto Conselho Federal de Educação e, a nível interno, pela Resolução UNIRIO nº 4.818/17, que prevê os requisitos exigidos.
No que concerne aos requisitos formais o requerente apresentou os seguintes documentos:
Cópia da carteira de identidade;
Cópia do diploma a revalidar, apostilado na forma da Convenção de Haia;
Exemplar da dissertação;
Documento da instituição de origem contendo a data da defesa, o título do trabalho, o nome dos participantes da banca e do orientador a sua aprovação e conceito outorgados (ata da reunião do júri);
Histórico escolar, descrevendo as disciplinas e atividades cursadas, com os períodos e o resultado das avaliações em cada disciplina, apostilado na forma da Convenção de Haia;
Certidão descrevendo a carga horária atribuída a cada uma das unidades curriculares do curso (certidão unidades curriculares);
Certidão contendo demais informações sobre o curso, nomeadamente o seu reconhecimento oficial (certidão de informações sobre o curso).
A comissão dispensou, conforme autorizado pela Resolução UNIRIO nº 4.818/17, os resultados da avaliação externa da instituição de origem, tendo em vista a sua notória boa reputação a nível internacional.
Estando preenchidos os requisitos formais, passa-se ao exame da equivalência, sendo que, conforme o art. 20 da mencionada Resolução UNIRIO Nº 4.818/17, a avaliação é feita globalmente, levando em consideração as condições acadêmicas de