Baseado na Portaria CAPES nº 32, de 12/2/19, Art.4º ("As propostas de cursos de mestrado e/ou doutorado deverão atender aos requisitos gerais definidos pelo CTC-ES para toda e qualquer área de avaliação e aos critérios e parâmetros específicos da área de avaliação a que elas se vinculem, disponibilizadas no Documento Orientador da Avaliação de Propostas de Cursos Novos (APCN), no Portal da Capes" e considerando o Documento Orientador da APCN - Área 38: Educação, em seu subitem 3.4.1, que apresenta a qualificação mínima que o corpo de docentes permanentes deve possuir, a saber: "Para as propostas de mestrado profissional, pelo menos 90% do corpo docente deve ser composto por doutores".