A Comissão no uso de suas atribuições legais, após a verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso pelo requerente, na forma especificada na Seção I do Capítulo III da Portaria no 22 /2016 MEC e pela Resolução CONSEPE no 84 de 26 de Junho de 2017, é de PARECER FAVORÁVEL a Revalidação do Diploma pelo requerente Ronepablo da Silva Alves, concedendo ao mesmo a equivalência ao Curso de Bacharelado em Química do Departamento de Química da Universidade Federal de Mato Grosso, campus Cuiabá.