A documentação processual foi avaliada por comissão composta por três professores permanentes da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Ceará. Em sua análise, a supracitada comissão atestou que as documentações presentes no processo em questão encontram-se adequadas às normas prescritas e, ainda, que as condições ofertadas pelo referido curso de doutorado atendem, de forma satisfatória, aos critérios de excelência exigidos, por parte desta Instituição, para o reconhecimento de título requerido pela interessada.
Destarte, em face da apreciação assentida pela comissão julgadora supramencionada, da qualidade do trabalho acadêmico apresentado e da eminência da instituição exterior, sou de parecer FAVORÁVEL ao reconhecimento de título de doutora.
Este é o parecer, salvo melhor juízo do pleno da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do CEPE.