Os documentos apresentados pela candidata certificam que ela obteve diploma de mestrado através de um convênio entre a Universidad Europea del Atlantico, instituição particular, situada em Santander, Espanha, e a Fundação Universitária Iberoamericana (FUNIBER), instituição privada, com atuação na América Latina bem como nos países da Península Ibérica, cujo sítio anuncia cursos de mestrado e doutorado à distância nas mais diversas áreas do conhecimento.
A documentação da candidata, contudo, não informa se o curso foi feito de forma remota ou presencial. Não há, igualmente, dados sobre a carga horária das disciplinas no histórico escolar; apenas o total de créditos, 90, e o tempo total do curso, 24 meses.
A dissertação, intitulada "Aplicabilidade dos Recursos Audiovisuais e Mídias Digitais no Ensino-Aprendizagem", não demonstra, sob quaisquer aspectos, enquadramento nas linhas de pesquisa do Programa de Mestrado em Comunicação da UEL, nem mesmo em sua Área de Concentração, Práxis Comunicacional. A temática abordada, conforme indicada pelo título bem como pelo texto, está no domínio da Educação, o que impede a Comissão de uma avaliação balizada nos seus aspectos teórico-metodológicos. Outro aspecto a se considerar é que o texto possui um total de 61 páginas, sendo 49 textuais, não alcançando a extensão mínima de 80 páginas textuais, conforme exigência do regimento do Programa (Artigo 64, §8).
Diante do exposto acima, a comissão recomenda o indeferimento da solicitação de revalidação do diploma.