Em resposta à solicitação de reconhecimento, pela Universidade Federal do Ceará, do Título de MESTRE, conferido pela UNIVERSIDADE DE SALAMANCA, este relator vem assim se pronunciar.
Conforme o teor do DESPACHO Nº 4/2023/PRPPG/ASS_TITULOS/PRPPG/REITORIA-UFC, de 02 de fevereiro de 2023, trata-se de tramitação simplificada.
A instrução processual contempla documentos pessoais, diploma, cv lattes do requerente e dos membros da banca, histórico escolar, dissertação com respectiva certidão de defesa, relatório de atividades de pesquisa, relatório de publicações, certidão de movimentos migratórios e comprovante de pagamento.
Conforme teor do Art. 17 da Resolução nº 1/CEPE, de 27 de janeiro de 2017, que disciplina a matéria, esta tramitação simplificada consiste exclusivamente no exame documental comprobatório da diplomação. Tendo sido atendido objetivamente o critério da instrução processual, sou de parecer favorável ao pleito em questão.