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Dados do Processo
UNIVERSIDADE AUTÓNOMA DE LISBOA
Portugal
CIÊNCIAS JURÍDICAS
Pós-Graduação - Mestrado
Janeiro a Junho / 2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DIREITO
20/11/2017
05/03/2018
Indeferido
O processo foi analisado à luz da Resolução nº 03, de 22/06/16, do CNE da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar nº 01/2017, de 21/03/17, do CEPE da UFMG e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG nº 01/2017.Após análise, verificou-se que a instituição outorgante do título do interessado não atende a importantes aspectos da Resolução Complementar nº 01/2017, em especial ao item I, do Artigo 3º, no qual é avaliada ¿a excelência da Instituição Outorgante¿. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica, está em desacordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece: ¿O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação de mérito das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa¿.