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Dados do Processo
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Portugal
Doutor em Estudos Culturais
Pós-Graduação - Doutorado
Janeiro a Junho / 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HISTÓRIA
24/11/2022
Indeferido
A tramitação simplificada deverá se ater, exclusivamente, à verificação da documentação comprobatória da diplomação no curso especificada no art. 7º, observado o disposto no art. 4º, da Resolução Nº3, prescindindo de análise aprofundada ou processo avaliativo específico. Caberá à instituição revalidadora, ao constatar que a solicitação de revalidação e reconhecimento de diploma se enquadra nos critérios da tramitação simplificada, encerrar o processo de revalidação em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do protocolo do pedido de revalidação para cursos de graduação e 90 (noventa) dias para os casos de diplomas de pós-graduação stricto senso (mestrado e doutorado). A Tramitação simplificada se aplica nos seguintes casos: Para Pós-Graduação: Diplomas oriundos de cursos ou programas estrangeiros indicados na lista especifica produzida pelo Ministério da Educação e disponibilizada através do Portal Carolina Bori contendo a relação de cursos ou programas que já foram submetidos a três análises realizadas por instituições reconhecedoras diferentes com deferimento positivo. Os cursos assim identificados permanecerão nesta lista por seis (6) anos consecutivos, considerando para o início desse prazo a data do último parecer positivo. Diplomados em cursos ou programas estrangeiros que tenham recebido estudantes com bolsa concedida por agência governamental brasileira no prazo de seis (6) anos. Requerentes que concluíram curso no exterior e obtiveram certificados ou diplomas por meio do Programa Ciências sem Fronteiras. Diplomados que concluíram no exterior um programa para o qual haja acordo de dupla titulação com programa de pós graduação stricto sensu (mestrado e ou doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), avaliado e recomendado pela Capes. Os programas de pós graduação stricto sensu (Mestrado e ou Doutorado) do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG) ficam obrigados a informar ao Ministério da Educação os acordos de dupla titulação, indica