Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Conselho de Pesquisa e Pós-graduação, em reunião plenária, ante as razões expostas pelo Relator,
D E C I D E:
1 ¿ Indeferir o pedido de reconhecimento do diploma de Mestrado estrangeiro, expedido pela Universidade Fernando Pessoa, Porto - Portugal, no Curso de Mestrado em Docência e Gestão da Educação, para definição de equivalência no Curso de Mestrado em Educação da Universidade Federal de Uberlândia.