Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar nº 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2018, de 01 de junho de 2018, da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMG.Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela interessada, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aqueles referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico da interessada e a titulação obtida. Após esta análise, verificou-se que a instituição outorgante do título não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela UFMG. Além disto, de acordo com pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e SCOPUS, constatou-se que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área do título concedido, pois na área de EDUCAÇÃO estas bases de dados não apresentam nenhuma produção acadêmica da instituição outorgante. Pelos motivos descritos anteriormente, a instituição outorgante do título está em desacordo com a Resolução Complementar nº 01/2017, em especial com o item I, do Artigo 3º, no qual é avaliada "a excelência da Instituição Outorgante".
Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica de Educação, está em desacordo com a Resolução nº 3, do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 22 de junho de 2016, em seu Art. 18, que estabelece que: "O processo de reconh