Considerando que o processo está instruído de acordo com a legislação federal e
com a Resolução nº 39/2021 do Cepe/Ufes; que teve parecer e análise documental da
PRPPG e do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil da Ufes, a
partir da análise da documentação por parecerista especialista; que, conforme
estabelecem os parágrafos oitavo e nono do artigo 18 da Resolução CNE/CES nº 03/2016,
assim como também o caput do artigo 43 da Portaria Normativa MEC nº 22/2016, o
diploma deverá adotar nomenclatura original do grau obtido pelo requerente, devendo,
quando couber, ser registrada em apostilamento próprio a correspondência entre o
título original com a nomenclatura utilizada no Brasil, sou, s.m.j., de parecer FAVORÁVEL
ao reconhecimento e respectivo registro pela Ufes do título de Mestre em Construção e
Reabilitação Sustentáveis obtido junto à Escola de Engenharia, Universidade do Minho, Guimarães, Portugal.