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Dados do Processo
Instituição de Ensino Estrangeira:
UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA
País da Instituição Estrangeira:
Portugal
Título (conforme consta no diploma ou tradução juramentada):
DOUTORAMENTO EM CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO
Grau Obtido:
Pós-Graduação - Doutorado
Semestre/Ano da Diplomação:
Janeiro a Junho / 2021
Instituição Brasileira Reconhecedora:
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
Curso Correspondente Ofertado pela IES Reconhecedora:
CIÊNCIA DA INFORMAÇÃO
Data de Início do Processo:
25/03/2021
Data Final do Processo:
25/06/2021
Decisão Final:
Deferido Sem Complementação
Conteúdo Substantivo que Fundamentou a Decisão Final:
PARECER No CRD/2021/CPP PROCESSO No 23106.035502/2021-10 INTERESSADO: ERNANE ROSA MARTINS ASSUNTO: RECONHECIMENTO DE DIPLOMA EQUIVALENTE AO OBTIDO NO CURSO DE MESTRADO EM CIÊNCIAS DA INFORMAÇÃO. Ernane Rosa Martins solicita análise de estudos realizados na Universidade Fernando Pessoa ¿ Portugal, com vistas ao reconhecimento de diploma equivalente ao curso de doutorado em Ciência da Informação. Senhor Presidente da CRD, Encaminho parecer referente ao processo aqui instruído com os seguintes arquivos digitais: 1) Solicitação (6484331) em formulário específico, assinado e datado em 25/03/2021, acrescido de cópia digitalizada do GRU e comprovante de pagamento; 2) Ficha Cadastral e Documentação pessoal (6484338); 3) Diploma e histórico (6484341) alvos da solicitação de reconhecimento; 4) Descrição resumida das atividades de pesquisa realizadas (6484347); 5) Informações sobre a IES alvo da análise (6484353); 6) Portaria autorizando o afastamento da servidora (6484361); 7) Dissertação e Ata de Defesa (6484372); e 8) Despacho do SAA (6487660) esclarecendo que a verificação da documentação original será feita ao final do processo. I. RELATÓRIO 1) O diploma objeto do presente relatório é na área de Ciência da Informação e solicita reconhecimento para diploma equivalente na área de Ciência da Informação e em nível de Doutorado. Ainda que no despacho 6487660 seja mencionado equivalência no curso de mestrado, pelos documentos, conclui-se tratar de reconhecimento de grau de Doutor. 2) Ao que parece, a solicitação não possui duplicidade concomitantemente analisada em outra Universidade (declarado pelo solicitante). 3) As características curriculares e de organização de pesquisa da instituição de origem são equivalentes às da Universidade de Brasília. 4) O pedido atende a relação de documentos descritas no § 4o do Art. 17 da Resolução MEC 03/2016. 5) A Instituição possui reputação acadêmica na emissão de diplomas para mestres e doutores. Parecer CRD (6768644) SEI 23106.035502
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