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Dados do Processo
UNIVERSIDAD DE LA EMPRESA
Uruguai
MESTRE EM EDUCAÇÃO
Pós-Graduação - Mestrado
Julho a Dezembro / 2021
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
EDUCAÇÃO
26/10/2022
20/12/2022
Indeferido
Análise Em relação ao mérito, as pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas ­¿ WEB OF SCIENCE e SCOPUS ¿ constataram que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área de EDUCAÇÃO. Dessa forma, pelos dados quantitativos e qualitativos observados, ficou demonstrado que a característica da instituição estrangeira, quanto à existência de atividades de pesquisas estáveis e duradouras, na área específica está em desacordo com a Resolução nº 3, do CNE, em seu Art. 18, que estabelece que: "O processo de reconhecimento dar-se-á a partir da avaliação das condições de organização acadêmica do curso e, quando for o caso, do desempenho global da instituição ofertante, especialmente na atividade de pesquisa" e em desacordo com a Resolução Complementar nº 01/2017, do CEPE, em seu Art.4, que estabelece ¿a excelência da Instituição Outorgante, baseando-se em evidências da existência de atividades de pesquisa estáveis e duradouras na área específica¿. Por esta análise, verificou-se que o curso oferecido pela Universidad de la Empresa não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela Universidade Federal de Minas Gerais. Voto Diante do exposto, somos, s.m.j., contrários à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final. Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022. Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas Portaria PRPG/UFMG Nº01/2022 Decisão final A Câmara de Pós-Graduação, em reunião realizada no dia 15/12/2022, aprovou o parecer de indeferimento. Prof. Eduardo Soares Neves Silva Pró-Reitor Adjunto de Pós-Graduação da UFMG