Histórico
Em 13/08/2018, pela Plataforma Carolina Bori, foi dada abertura do processo em apreço, referente ao pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, stricto sensu, obtido em instituição estrangeira para análise e posterior pronunciamento, quanto à equivalência ao título emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 01/2018, de 01 de junho de 2018, da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMG. Após análise, verificou-se que o diploma do interessado cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento. A Instituição outorgante do título tem posição de destaque em rankings internacionais e apresenta produção acadêmica de excelência, sendo compatível com o grau do diploma emitido.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à aprovação da solicitação do reconhecimento de diploma em tela e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº09/2018
Decisão final
Aprovado, ¿ad referendum¿, pela Câmara de Pós-Graduação em 27/09/2018, o parecer de deferimento.
Prof.ª. Sílvia Helena Paixão Alencar
Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação