Histórico
Em 20/08/2018, pela Plataforma Carolina Bori, foi dada abertura do processo em apreço, referente ao pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, stricto sensu, obtido em instituição estrangeira para análise e posterior pronunciamento, quanto à equivalência ao título emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Portaria Normativa nº 22/2016 e da Resolução Complementar nº 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e de acordo com as condições estabelecidas no Edital PRPG/UFMG no 01/2018, de 01 de junho de 2018, da Pró-Reitoria de Pós-graduação da UFMG.
Realizou-se uma análise relativa ao mérito e às condições acadêmicas do programa cursado pela interessada, na qual foram verificadas as informações apresentadas no processo, especialmente aqueles referentes à organização curricular e ao perfil do corpo docente da instituição outorgante do título, assim como o histórico da interessada e a titulação obtida. Após esta análise, verificou-se que a instituição outorgante do título não é equivalente à formação de mestrado ofertada pela UFMG. Além disto, de acordo com pesquisas realizadas através dos principais buscadores internacionais de produções acadêmicas WEB OF SCIENCE e SCOPUS, constatou-se que a instituição outorgante não apresenta produção acadêmica compatível com o nível de excelência requerido na área do título concedido, pois na área de EDUCAÇÃO esta