O referido processo foi avaliado através da Plataforma Carolina Bori, de acordo com a Resolução CONSEPE n. 5.603, de 26 de janeiro de 2023, sendo classificado como Curso estrangeiro de Instituição de Ensino Superior (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), onde apresenta vários cursos reconhecidos no Brasil, dentre estes Gestão de Empresas. Do exposto apresentado, e considerando que o referido curso, conforme atestado pelo Diploma depositado na Plataforma Carolina Bori, Mestrado em Gestão de Empresas, já se encontra amparado por reconhecimento em instituição nacional, este parecer é favorável à aprovação do mesmo.
A documentação apresentada atendeu o definido pela Resolução CONSEPE n. 5.603, de 26 de janeiro de 2023. Do exposto, esta Parecerista é FAVORÁVEL AO RECONHECIMENTO DO TÍTULO DE MESTRE da interessada.