FUNDAMENTAÇÃO
As normas e os processos de revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, são regulamentados pela Resolução Nº 1/MEC/CNE/CES*, de 25 de julho de 2022 e Resolução Nº 01/UFC/CEPE**, de 27 de janeiro de 2017.
* MEC - Ministério da Educação / CNS - Conselho Nacional de Educação / CES - Câmara de Educação Superior.
** UFC - Universidade Federal do Ceará / CEPE - Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFC.
A solicitação da requerente enquadra-se na modalidade de tramitação simplificada, uma vez que o curso realizado foi objeto de reconhecimento nos últimos 6 anos, em conformidade com o estabelecido no Art. 20 da RESOLUÇÃO Nº 1/MEC/CNE/CES, de 25 de julho de 2022.
Após análise dos documentos apresentados no processo, verifica-se a correta instrução do mesmo e o cumprimento dos requisitos exigidos pela legislação vigente.
Após análise de documentação, e com base no Art. 20 da RESOLUÇÃO Nº 1/MEC/CNE/CES, de 25 de julho de 2022, emito parecer favorável ao reconhecimento, pela Universidade Federal do Ceará, do Título de Mestre conferido pela UNIVERSIDAD DE SALAMANCA - ESPANHA, no sistema educacional brasileiro.