Este Conselho Câmara, após a leitura do Parecer exarado pela Comissão de Avaliação dos pedidos de reconhecimento de Diplomas obtidos no exterior, conforme o Sistema Nacional de Revalidação e Reconhecimento de Diplomas, no âmbito da Plataforma Carolina Bori, bem como, em atendimento à Resolução UNIRIO - 4835-2017, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao Reconhecimento, Revalidação e Registro de Diplomas de Graduação e Pós-Graduação expedidos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, decide pelo INDEFERIMENTO Total do pedido, com base no inteiro teor do Parecer da Comissão do PPGM.