Após analisar todos os documentos encaminhados no processo e considerando a Resolução CNE/CES nº3, de 22 de junho de 2016 e a Portaria Normativa nº 22 de 13 de dezembro de 2016, do Ministério da Educação, que regulamentam os processos de revalidação em âmbito nacional, essa Comissão apresenta a seguinte consideração:
1. Trata-se de curso de Engenharia Ambiental;
2. É reconhecido o mérito e as condições acadêmicas do curso de Engenharia Ambiental da Universidade de Córdoba, Colômbia;
3. Verifica-se por meio do histórico escolar e programas contendo informações sobre as disciplinas cursadas, que o núcleo de conteúdos básicos e profissionalizantes cursados pelo requerente contemplam as quantidades mínimas exigidas pela Resolução CNE/CES 11, de 11 de março de 2002, a qual institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de Engenharia Ambiental.
Sendo assim, a comissão é de parecer favorável a revalidação do diploma.