Conforme parecer anexado ao processo, a comissão que avaliou a solicitação da requerente e indeferiu seu pedido, concluindo que o título de mestre em Educação, na especialidade Formação de Professores, conferido pela Universidade Europeia do Atlântico, não deve ser considerado como equivalente ao título de mestre em Educação, conferido pelo programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade Federal de São Paulo. A análise foi baseada na documentação enviada pela requerente. O parecer emitido levantou fragilidades substantivas à pesquisa realizada e ao texto da dissertação. A coordenação da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa da Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas considera a pertinência das fragilidades levantadas e acompanha, portanto, o parecer emitido pelo PPGE anexado a este processo.