Histórico
Em 15/10/2018, pela Plataforma Carolina Bori, foi dada abertura do processo em apreço, referente ao pedido de reconhecimento de diploma de pós-graduação, stricto sensu, obtido em instituição estrangeira para análise e posterior pronunciamento, quanto à equivalência ao título emitido pela Universidade Federal de Minas Gerais.
Análise
O processo foi analisado à luz da Resolução Nº 03, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Educação da Câmara de Educação Superior, da Resolução Complementar no 01/2017, de 21 de março de 2017, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais e do Edital PRPG/UFMG no 01, de 01 de junho de 2018, da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFMG. Após análise verificou-se que o diploma da interessada cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento.
De acordo com o documento apresentado, comprovante de recebimento de bolsa, a requerente foi bolsista de agência de fomento brasileira (CAPES), o que possibilitou abertura do processo na forma de Tramitação Simplificada.
Voto
Diante do exposto, somos, s.m.j., favoráveis à TRAMITAÇÃO SIMPLIFICADA e ao encaminhamento à Câmara de Pós-Graduação para a decisão final.
Belo Horizonte, 24 de outubro de 2018.
Comissão Permanente de Reconhecimento de Diplomas
Portaria PRPG/UFMG Nº09/2018
Decisão final
Aprovado ¿ad referendum¿, pela Câmara de Pós-Graduação o dia 25/10/2018, o parecer de deferimento.
Prof.ª. Sílvia Helena Paixão Alencar
Pró-Reitora Adjunta de Pós-Graduação da UFMG