O processo foi analisado conforme a Resolução no 1, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e conforme a Resolução Nº. 71/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de setembro de 2022. Após a análise, verificou-se que a documentação aresentada e apostilada, bem como o diploma da pessoa interessada e o mérito acadêmico da dissertação cumprem todos os requisitos legais para o reconhecimento.
Diante o exposto, a Câmara/Propep defere, conforme a relatoria, o processo e envia ao reitor para a homologação final.