O processo foi analisado conforme a Resolução no 1, de 25 de julho de 2022, do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior e conforme a Resolução Nº. 71/2022-CONSUNI/UFAL, de 05 de setembro de 2022. Após a análise, verificou-se, após análise da Comissão e relatoria, que a documentação apresentada, bem como o diploma da pessoa interessada cumpre todos os requisitos legais para o reconhecimento.
Pelo exposto, a Câmara/Propep defere o processo e envia ao reitor paa homologação final.